A Prefeitura de Alegrete, através da Secretaria de Meio Ambiente divulgou nesta semana um relatório de atividades sobre a emissão de documentos de licenciamento ambiental. As atividades referem-se ao período da atual gestão e mostram um eficiente trabalho da equipe técnica da SEMMAM que conta com duas profissionais, uma geógrafa e uma engenheira florestal para dar conta da demanda do grande número de empreendimentos e atividades das zonas urbana e rural do município.
Em 2017 foram 661 emissões entre licenças prévias, licenças de instalação, licenças de operação, licenças únicas, declarações para fins diversos e solicitações para complementação de documentos.
Em 2018 foram 768 emissões, sendo que a partir de 27 de abril com a publicação da Lei Municipal nº 5957, foi extinta a emissão de Licença Única.
No período de 1º de janeiro a 31 de março de 2019 foram 102 emissões entre licenças e autorizações para implantação de Planos de Gerenciamento de Resíduos.
Segundo a equipe técnica da SEMMAM, o prazo para emissão de uma licença ambiental é de sete dias, quando apresentada toda a documentação necessária.
Para a secretária Gabriella Segabinazi, a maior dificuldade é em relação a documentação. “Os números mostram o empenho da Secretaria de Meio Ambiente para agilizar os processos de Licença Ambiental. Quando a documentação está completa, o processo de emissão é rápido”.
Sobre o licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Administração Pública, por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos ou atividades.
Etapas do licenciamento
O processo de licenciamento ambiental tem início no protocolo da solicitação feita pelo requerente junto à Secretaria de Meio Ambiente de Alegrete (SEMMAM) ou online via sistema pelo responsável técnico. Orienta-se que o pedido seja protocolado somente quando houver o máximo de documentação necessária, pois quanto mais completo o processo chegar ao corpo técnico da Secretaria, mais rápida será a análise do requerido. Assim que o setor técnico recebe o processo ocorre a análise da documentação e as informações são conferidas para que estejam de acordo com a legislação vigente e com o mínimo necessário para o prosseguimento dos trâmites. Caso seja necessário, é emitida uma solicitação de documentos faltantes com as explicações da documentação a ser complementada ou das alterações exigidas. Quando o empreendedor, responsável técnico, contador ou encarregado pelo caso retirarem o pedido de solicitação de documentos faltantes começa a contar o prazo legal que o titular do processo dispõe para complementar a documentação solicitada pelo corpo técnico da SEMMAM.
Caso não haja atendimento dentro do prazo o processo será arquivado e encaminhado ao Setor de Fiscalização para que proceda com as medidas cabíveis, não sendo aproveitada a documentação na realização de um novo protocolo. Caso o processo seja protocolado completo, fica aguardando apenas o pagamento das custas de análise para ser encaminhado à vistoria. A taxa de licenciamento ambiental é calculada com base no enquadramento feito após a análise dos documentos protocolados, na Res. Consema nº 372/2018 – que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental, na Lei Municipal nº 5.151/2013 – Política de Meio Ambiente de Alegrete e no Decreto Municipal nº 561/2016 - Define valores para expedição das licenças descritas na Lei nº 5.151/2013 e suas atualizações. Os processos de aprovação de PGR têm o custo fixo de 1 (uma) URMA (Unidade de Referência Monetária de Alegrete), atualizada anualmente, pois são emitidos na forma de autorização. Cabe ressaltar que o pagamento da taxa refere-se ao trabalho de análise do processo de licenciamento como um todo, não sendo cobrada apenas em razão de vistoria, portanto será devida pelo titular do processo ao poder público independente de deferimento ou indeferimento do processo.
Após efetuada a complementação dos documentos e pagamento de taxa, os processos aguardam a vistoria do setor técnico. Tendo sido realizada a vistoria e as informações confrontadas, em caso de conformidade a solicitação é atendida e o documento é entregue ao requerente. Caso haja constatação em vistoria da necessidade de alguma adequação, é emitido um Laudo Técnico com prazo para o empreendedor se adequar e informar à SEMMAM o cumprimento da exigência, que procederá com nova vistoria para conferir e só então, em caso de conformidade, deferir o pedido.
DPCom PMA
Texto Etapas do Licenciamento: Lívia Hahn Durgante - Secretaria de Meio Ambiente
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