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NOTÍCIAS
22/04/2019
NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Poder Executivo de Alegrete, por meio da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, ao tomar conhecimento de denúncias encaminhadas pela conselheira Luciane Marques, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ao Ministério Público e à Câmara Municipal de Alegrete, que tratam de supostas irregularidades na concessão de auxílios e fornecimentos de cestas básicas, vem a público dizer o que segue:

1. A Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais, exercício 2017, da Política Municipal de Assistência Social do Município de Alegrete, foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em novembro de 2018, por meio da Resolução 156 de 01 de novembro de 2018 e Parecer 05/2018 da Comissão de Finanças e Orçamento e Ata 068/2018;

2. O CMAS é um órgão deliberativo encarregado de acompanhar, fiscalizar e aprovar a prestação de contas municipal, estadual e federal no âmbito da política pública de assistência social, que após a análise da prestação de contas referida deliberou em sua conclusão que “sanados e corrigidos os aspectos apontados, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL quanto a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais do ano de 2017 (Cestas Básicas Emergencias, Passagens, Auxílio-funeral)”;

3. Ainda assim, a Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social informa que está desde já à disposição do Ministério Público e da Câmara Municipal de Alegrete para fazer todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário, apresentando a documentação pertinente;

4. Da mesma forma, após feitos os esclarecimentos aos órgãos de fiscalização, também disponibilizaremos para os órgãos de imprensa estas explicações, para que não paire nenhuma dúvida com relação a lisura e correção dos atos da referida secretaria;

5. Por fim, enfatizamos que não há nenhuma irregularidade que seja até então do conhecimento da Administração Municipal com relação aos itens trazidos na representação noticiada, mas que, constatado qualquer ato que estiver em desconformidade com a lei, haverá a consequente tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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