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NOTÍCIAS
06/12/2018
A Lei das carroças na cidade: Medidas que vão disciplinar a circulação de veículos de tração animal e propulsão humana
Na manhã desta quinta-feira, o secretário de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania, Luciano Pereira, representando o Poder Executivo, esteve na Câmara Municipal, a convite do presidente Luciano Belmonte e dos vereadores Cléo Trindade e Celeni Viana. O objetivo, detalhar sobre o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto 084/2018 que deu entrada na Câmara e disciplina a circulação de veículos de tração animal e propulsão humana no Município. Luciano esteve acompanhado da presidente da Ong Oppa, Nara Leite, e da chefe de gabinete da Secretaria de Segurança, Pollyana Peres.

Em dez páginas, o projeto define questões consideradas básicas sobre a circulação de carroças na cidade e de veículos de propulsão humana que têm sido alvo de discussões nas redes sociais.

Licenciamento das carroças e bom estado de saúde dos Animais

Pelo projeto, os condutores de veículos de tração animal, bem como seus auxiliares, deverão ter idade mínima de 18 anos, gozar de boa saúde física e mental e participar de cursos de regras de circulação e sinalização de trânsito.

Os condutores desses veículos deverão portar documentos de autorização para condução, licenciamento do veículo e a identificação do animal utilizado na tração. Esses documentos serão fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública.

Os animais deverão apresentar boas condições de saúde e se for constatado maus tratos no animal, ele será recolhido para o abrigo de animais da municipalidade. Não será permitida a utilização de chicote ou outro instrumento que cause dor nos animais. E o condutor da carroça deverá recolher os dejetos provenientes do animal utilizando sacolas e pás, como uma questão de higiene.

A capacidade da carga máxima dos veículos não poderá exceder o dobro do peso do animal. As carroças deverão ter placas de identificação, freios mecânicos, película refletiva na dianteira, nas laterais e traseira. Também o uso da placa de identificação e escora ou suporte para quando o veículo estiver parado. Condutores desses veículos deverão ter idade mínima de 18 anos e participarem de curso de regras de circulação , sinalização de trânsito e direção defensiva.

Veiculos de Propulsão Humana

Usados para o transporte de produtos recicláveis, esses veículos também deverão ter licença para circularem nas ruas. O comprimento máximo tolerável, bem como a altura, de 2,10 m. A fiscalização também ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania.

Esse projeto de Lei Substitutivo vai agora tramitar nas comissões da Câmara Municipal de Alegrete.

Departamento de Comunicação - PMA
Por: Alair Almeida
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