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NOTÍCIAS
30/08/2018
Prefeita Cleni Paz sanciona lei sobre transporte coletivo privado
Em ato realizado na manhã de hoje (30) a prefeita Cleni Paz da Silva sancionou a Lei 6019/2018, aprovada pela Câmara, que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município. Trata-se de atividade econômica privada de transporte coletivo, estando restrita a um segmento específico e predeterminado de passageiros, devendo ser realizada por ônibus, micro-ônibus ou veículos mistos com capacidade superior a nove pessoas. Trata-se de um serviço fechado, especializado e flexível, destinado ao transporte de pessoas com origem ou destino comum (funcionários de empresas, turistas ou estudantes). É a alteração de lei do ano de 1990 sobre transporte coletivo para que o fretamento seja disciplinado em legislação específica.

Pela lei sancionada, a idade admissível dos veículos, para registro inicial ao Cadastro do Município é de 15 anos. Os detentores desses veículos não poderão embarcar ou desembarcar passageiros nos pontos de parada ou terminais do transporte coletivo.

Agora, as atuais prestadoras de serviço de fretamento no Município terão prazo de 90 dias para se adaptarem a artigos da lei. A atividade de fretamento sem a devida autorização da Prefeitura será considerada serviço de transporte clandestino e sujeito a multas.

Departamento de Comunicação - PMA
Por: Alair Almeida - Assessor de Comunicação
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