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NOTÍCIAS
01/08/2018
Procon promove palestra no CEA sobre a relação consumidor e fornecedor
No prosseguimento das palestras de cunho educativo do Procon na cidade, na noite de terça-feira(31), no Centro Empresarial de Alegrete foi a vez do encontro com o empresariado. Durante mais de uma hora, a equipe do Procon abordou sobre direitos dos consumidores, as práticas consideradas abusivas e a relação consumidor/fornecedor diante do Código de Defesa do Consumidor.

No início da palestra, foi exibido um vídeo com os 11 direitos que os consumidores desconhecem. Entre os principais itens, o consumidor ao pagar uma dívida, em cinco dias deve ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito; O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente; quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos.

Também foi esclarecido sobre as administradoras de cartão de crédito que sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

Quanto às áreas de estacionamento de carros, apesar de algumas indicarem que não se responsabilizam pelo carro, todos os estacionamentos têm a obrigação de ter vigilância e custódia sobre o veículo. Se houver algum dano comprovado, o estacionamento deverá indenizar o motorista por danos materiais e morais.

Consumidores que frequentam bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já devem ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos, que é a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda. Essa prática, segundo o Procon é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu.

Também foi explicado aos empresários que o preço dos produtos na área de venda nas lojas, a exemplo dos supermercados, têm de estar à vista do cliente. Produtos com duplicidade de preços, vale o preço de menor valor. O troco deve ser arredondado para menos e não para mais.

Foi informado também que, a partir de 30 de novembro, toda a venda de óculos tem de ser legalizada e com a assistência de um optometrista, profissional especializado em lentes. Vale para quem vende todo o tipo de óculos.

A equipe do Procon presente no Centro Empresarial esteve integrada pelo diretor Geferson Maidana Cambraia, Luiz Antônio Rogoski, Laura Ieda Motta Nunes e Maria Carolina Correa Soares, além do diretor de Inovação e Tecnologia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Alex de Souza. Os empresários presentes fizeram muitas perguntas para o esclarecimento de dúvidas e interagiram com os palestrantes. Na avaliação da equipe do Procon, o encontro foi objetivo e esclarecedor.

Departamento de Comunicação - PMA
Por: Alair Almeida - Assessor de Comunicação
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