X
Menu principal
Início
Alegrete
Prefeitura
Órgãos
Serviços
Notícias
Galerias
X
Menu de acessibilidade
Ir para conteúdo [1] Ir para menu [2] Ir para busca [3] A- [4] A+ [5] Alternar contraste [6] Mapa do site [7]
Menu de acessibilidade Ir para conteúdo [1] · Ir para menu [2] · Ir para busca [3] A- [4] · A+ [5] · Alternar contraste [6] · Mapa do site [7]
NOTÍCIAS
22/05/2018
Prefeita sanciona Lei que garante atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista
A Prefeita Cleni Paz da Silva sancionou na terça-feira (15), a Lei nº 5.972/2018, que altera a Lei Municipal nº 3.385/2003 que dispõe sobre o tratamento especial, de preferência a idosos, gestantes e deficientes físicos nas repartições públicas e estabelecimentos comerciais.

De acordo com a nova Lei, em cumprimento ao artigo 101, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou, as alterações são as seguintes:

Art. 1º Os idosos a partir de 60 anos, gestantes, deficientes físicos, mães com crianças de colo, pessoas com transtornos do espectro do autismo e seu responsável, terão tratamento preferencial nos caixas dos estabelecimentos comerciais, bancários e órgãos públicos municipais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Últimas notícias Ver todas notícias

Vídeos
Vídeo Institucional Alegrete 2021
#VacinaAlegrete - Covid19