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NOTÍCIAS
07/03/2016
Mudanças no cronograma de saque do FGTS aos atingidos pela enchente
Como anunciado anteriormente pela Caixa Econômica Federal, começa nesta segunda-feira (7) o procedimento de saque do FGTS aos trabalhadores que tiveram suas casas atingidas pela enchente do final de dezembro em Alegrete.

De 7 a 11 de março, a equipe da instituição bancária estará atendendo no Centro Cultural Adão Ortiz Houayek das 10 às 15 horas. Porém, em relação ao primeiro cronograma anunciado, há mudanças quanto às datas de atendimento de alguns bairros, com a inclusão dos que não constavam anteriormente.

Abaixo, o cronograma definitivo:

07/03 (segunda-feira) – Balneário Caverá, Capão do Angico, Centenário, Ibirapuitã, Nilo Soares Gonçalves e Promorar;
08/03 (terça-feira) – Ruy Ramos, Vila Isabel e Vila Nova;
09/03 (quarta-feira) – Boa Vista, Canudos, Macedo, Restinga, Santo Antônio e Tancredo Neves;
10/03 (quinta-feira) – Centro, Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Oswaldo Aranha e Petrópolis;
11/03 (sexta-feira) – Cidade Alta, Medianeira, Piola, Renascer e São João.

Poderão sacar o FGTS residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público local, limitado a R$6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta do fundo de garantia para realizar o resgate e o trabalhador não pode ter realizado saque, pelos mesmos motivos (calamidade pública ou desastre natural), em período inferior a um ano. O pagamento será feito em até cinco dias úteis depois do encaminhamento dos documentos.

Os documentos necessários para o encaminhamento do saque são: carteira de identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho); comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento), emitido no período de 14/06/2015 a 15/10/2015 (data de leitura/postagem nos Correios) ou a declaração da Prefeitura contendo todos os dados/exigências; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho); Cartão do Cidadão e/ou Número do PIS.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

- A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

- A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

- Na impossibilidade do titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se a comprovação por declaração emitida pelo Município, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, onde ateste que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração contém nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo e número de inscrição do PIS/PASEP.

- Se o cidadão perdeu seus documentos será necessário providenciar a 2ª via junto aos órgãos competentes, pois a CAIXA somente poderá fazer a liberação do saque do FGTS mediante apresentação dos documentos indicados acima.

- Caso o trabalhador tenha conta na CAIXA, deve levar também o cartão, ou o número da conta, para facilitar o crédito.

- Saques do Fundo de Garantia de valores inferiores a R$ 700,00 poderão ser efetuados nas salas de Autoatendimento da CAIXA com o número do PIS e da senha cidadão.

- Saques do Fundo de Garantia de valores inferiores à R$ 1.500,00 poderão ser efetuados no Autoatendimento da CAIXA, CAIXA Aqui e Agente Lotérico, através do Cartão do Cidadão e senha.

- Saques do Fundo de Garantia de valores acima de R$ 1.500,00 poderão ser efetuados na Agência da CAIXA.
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