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NOTÍCIAS
13/07/2015
Fiscais ambientais e guardas municipais capacitados para medição de pressão sonora
Fiscais e ambientais e guardas municipais participaram na manhã desta sexta-feira (10) de um minicurso de acústica ambiental. Ministrado pelo engenheiro acústico Henrique Silveira, o curso tinha como objetivo habilitar ficais e guardas a fazer corretamente medição de pressão sonora.

Na capacitação, os fiscais ambientais e guardas municipais aprenderam sobre fundamentos da acústica e propagação sonora, diferença entre som e ruído, manuseio do medidor de nível de pressão sonora (comumente chamado de “decibelímetro”), além de técnicas de medição. A aula teórica abordou ainda leis ambientais e código nacional de trânsito. Após a parte teórica, os alunos participaram de uma aula prática, com manuseio do medidor.

TRÂNSITO - O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para três tipos de infrações quanto ao som emitido por veículos. O secretário Luís Cláudio Maglioli, da Secretaria de Segurança e Cidadania, alerta que em um primeiro momento a atuação da Guarda Municipal terá função educativa, porém alerta para os cuidados: "temos que fazer prevalecer o bom senso. Antes de tudo estamos tratando de saúde pública".

- O artigo 228 do CTB é voltado ao som automotivo. Refere-se ao "uso no veículo de equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados". A Resolução 204 do CONTRAN e a Lei Municipal 4.889/2011 definem o limite máximo de 80 decibéis. A infração grave prevê multa de 127,69 e retenção do veículo até que seu condutor regularize o equipamento.

- Já o artigo 229 aponta como infração média o uso indevido no veículo de aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. Prevê multa de 85,13 reais e apreensão do veículo para regularização ou mesmo a remoção.

- O artigo 230 é voltado às motocicletas e automóveis que utilizam canos de descarga abertos. Considerada infração grave, a multa determinada é de 127,69 e retenção do veículo para regularização.

MEIO AMBIENTE - a fiscalização ambiental está voltada à poluição ambiental emitida por edificações de qualquer finalidade, seja de publicidade sonora fixa, indústrias, templos, casas noturnas, dentre outras. Funciona com apuração de denúncias feitas à Secretaria de Meio Ambiente nos telefones (55) 3961 1678/3961 1682. ,

Para o secretário Arildo Oliveira, o empreendedor deve informar-se sobre a legislação a fim de evitar denúncias. "Cada empreendimento possui padrões estabelecidos por lei. Vamos buscar o respeito à essa legislação e convidamos a cidade a contribuir com a fiscalização", reforça.

FOTO: Paulo André Dutra
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