Os beneficiários do Programa Bolsa Família que receberam avisos nos extratos do pagamento do programa informando a necessidade de atualização dos dados cadastrais devem comparecer até o próximo dia 12 de dezembro na Secretaria de Assistência Social (Rua Visconde de Tamandaré, 598). Alegrete possui atualmente 5.532 beneficiários do programa Bolsa Família.
Nem todos precisam atualizar o cadastro. O não recebimento do informe no extrato representa dados atualizados, não necessitando comparecer à secretaria para esta finalidade. A lista completa dos beneficiários convocados está afixada nos murais da Prefeitura do Alegrete.
A atualização cadastral é um dos mecanismos de controle do Bolsa Família. Qualquer alteração, como mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar ou composição familiar, deve ser comunicada ao setor responsável pelo Cadastro Único. E, a cada dois anos, o responsável pelo benefício precisa atualizar ou confirmar seus dados junto à prefeitura, para que continue recebendo o pagamento do programa.
Na educação, a cada dois meses o setor de registro escolar relaciona junto a 60 escolas do município a frequência escolar das crianças de seis a 18 anos cujas famílias recebem o benefício. Na saúde, crianças de até sete anos e mulheres entre 14 e 45 anos devem buscar as unidades de referência para pesagem e, no caso deste último grupo, também o exame preventivo. Gestantes necessitam da realização do acompanhamento trimestral.
INFORMAÇÕES:
O que é: atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.
Objetivo: A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família - como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.
Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. Elas têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para fazer o recadastramento, independentemente do mês em que se apresentaram pela última vez.
Como funciona: Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano. As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).
Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque dos benefícios. A Prefeitura do Alegrete também realiza convocação local.
Prazo: os responsáveis familiares têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade e fazer a atualização dos dados existentes no Cadastro Único. Elas podem comparecer em qualquer data até o prazo final.
Documentos necessários:
Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
Para as demais pessoas da família Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
Outros documentos Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
Quem não atualizar o cadastro até 12 de dezembro, dentre as famílias convocadas, poderá ter o benefício bloqueado. Se, após 60 dias do bloqueio, ainda não fizer a atualização, o benefício será cancelado.
AVISO! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.