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NOTÍCIAS
22/07/2014
Implantação completa da Ouvidoria aprofunda transparência na Prefeitura do Alegrete
Já está em pleno funcionamento a Ouvidoria da Prefeitura do Alegrete, uma das ferramentas do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC). Em atividade desde o início de maio exclusivamente através do site www.alegrete.rs.gov.br/sic, o serviço passou nesta segunda-feira (21) a atender também presencialmente no Centro Administrativo e pelo telefone 0800 644 1621.

O SIC foi formalizado no decreto 222/2014, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação em âmbito municipal, apontando o prefeito Erasmo Silva e a vice-prefeita Preta Mulazzani como ouvidores do município. O Gabinete do Prefeito, através do Departamento de Comunicação, tem a incumbência de gerenciar o sistema da Ouvidoria. A vice-prefeita Preta Mulazzani apontou o acontecimento como uma vitória da cidadania: “a ouvidoria estabelece um processo de mão dupla. Garante a transparência quanto às informações, mas também fornece ao gestor subsídios para o desenvolvimento do trabalho”.

Os demais eixos do Sistema de Informação ao Cidadão ainda estão em diferentes estágios de implantação. O Portal da Transparência, existente desde 2009, possibilita a busca direta por informações como despesas, receitas e diárias. Já no Portal de Acesso à Informação ficarão disponibilizados dados relativos à estrutura de cargos e salários, recursos humanos, projetos, programas, auditorias, licitações, contratos e convênios. “Transparência é uma obrigação do setor público e nós estamos cumprindo com essa obrigação. Estamos avançando neste processo com segurança, mas de forma concreta”, diz o prefeito Erasmo.

FUNCIONAMENTO - Os atendimentos presenciais e telefônicos acontecem das 7h30min às 13h30min. A sala da Ouvidoria está localizada no Centro Administrativo Municipal (Rua Major Cezimbra Jaques, 200).

Em qualquer um dos formatos (online, presencial ou via 0800), o cidadão que desejar pedir informações, solicitar serviços, registrar denúncias, elogios, reclamações e sugestões deve inicialmente cadastrar seus dados pessoais, sendo vedado o registro de manifestações anônimas. Porém, a Ouvidoria tem a obrigação legal de manter o sigilo quanto à origem das manifestações.

Após o registro da manifestação, a ouvidoria tem prazo máximo de 20 dias para a resposta. Se considerar o retorno insatisfatório, o cidadão poderá ainda entrar com recurso. Nas situações em que houver dúvidas quanto ao sigilo de informações, o caso será encaminhado para uma comissão mista de reavaliação formada pela Ouvidoria, Procuradoria-Geral do Município, Sistema de Controle Interno e Secretaria de Governo.
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