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NOTÍCIAS
25/03/2009
Uso do Cinto de Segurança será exigido em Alegrete
A Prefeitura de Alegrete pretende racionalizar o trânsito de nossa cidade. Para isso, os fiscais serão orientados a exigir o cumprimento das regras de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais mudanças será a exigência do uso do cinto de segurança na zona urbana, que – conforme o artigo 167 do Código – a não observância da lei constitui em infração.
- A rigidez será necessária para que haja uma mudança de comportamento, mas a determinação é em prol de um trânsito mais seguro, esclarece Clovis Alex dos Santos, diretor da Divisão de Guarda, Zeladoria e Controle do Trânsito do Município. Ele explica que a Administração Municipal está revisando a colocação das faixas de segurança e dos redutores de velocidade. “Muitos estão em locais impróprios, tudo será revisto, mas com o auxílio de especialistas em engenharia de trânsito”, avisa.
A exigência do cinto de segurança, uma das principais mudanças no hábito dos motoristas de Alegrete, passará a vigorar na virada do mês. No entanto, num primeiro momento, será uma fase de reeducação e orientação, no intuito de não onerar com multas, nem causar constrangimentos, já que não havia antes esta exigência, a nível de Município. “Entretanto, passada a etapa de adaptação à lei, os fiscais da Divisão de Trânsito serão orientados a agirem com rigor”.
- O hábito de tomar chimarrão ao volante, assim como o uso do aparelho celular também será combatido. Da mesma forma, as leis de trânsito serão rigorosas com os ciclistas, avisa o diretor.

Infração é considerada grave
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 65, assim se expressa "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN".

É uma medida simples, porém, hábil a diminuir a quantidade de mortes no trânsito.

Muitos condutores esquecem que os passageiros que estão no banco traseiro de veículos devem usar o cinto de segurança.

O condutor que deixar de utilizar o cinto de segurança ou permitir que o passageiro não utilize o referido cinto, comete uma infração de natureza grave, com penalidade de multa R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), tendo como medida administrativa a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Lembrando ainda que o uso do cinto de segurança pode ser desconfortável, mas com certeza em caso de acidente poderá diminuir as conseqüências das lesões ou até mesmo salvar a vida.

Vale a pena arriscar tanto? Que tal parar e só conduzir veículo e/ou transportar o passageiro utilizando o cinto de segurança?
É bom para o bolso e para a vida
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